Ainda esta desoneração da Folha de Pagamento continua confusa e contendo alterações, pois na prática muitas empresas estão trabalhando no modelo de cálculo anterior, ou seja, pelo CPSF (Contribuição sobre a Folha) – no entanto a Lei 12.546/2011 alterou e permitiu que algumas atividades passassem a ser pela CPRB (contribuição sobre a receita).
Quadro do cenário atual e para qual se pretende ser:
Artigo | Setores/Atividades | Atual | PL 863/2015 |
Artigo 7º | Tecnologia da Informação e Comunicação | 2% | 4,5% |
Artigo 7º | Setor Hoteleiro | 2% | 4,5% |
Artigo 7º | Transporte Coletivo | 2% | 4,5% |
Artigo 7º | Construção Civil | 2% | 4,5% |
Artigo 7º | Transporte Ferroviário | 2% | 4,5% |
Artigo 7º | Transporte Metroviário | 2% | 4,5% |
Artigo 7º | Construção e Infraestrutura | 2% | 4,5% |
Artigo 8º | Indústria (lista de produtos) | 1% | 2,5% |
Artigo 8º | Manutenção de aeronaves | 1% | 2,5% |
Artigo 8º | Transporte aéreo de passageiro e de carga | 1% | 2,5% |
Artigo 8º | Transporte marítimo e pluvial | 1% | 2,5% |
Artigo 8º | Operadores portuários | 1% | 2,5% |
Artigo 8º | Comércio Varejista | 1% | 2,5% |
Artigo 8º | Transporte de Cargas | 1% | 2,5% |
Artigo 8º | Empresas Jornalísticas | 1% | 2,5% |
A partir das regras propostas no PL 863, é possível pensar que a empresa irá comparar e optar pela contribuição sobre a receita bruta ou sobre a folha, dependendo das respectivas alíquotas e dos valores da base de incidência da contribuição.Estas bases são, num caso, a receita bruta menos as exportações, e no outro, o valor da folha.
Para empresas enquadradas no artigo 7º da lei, haverá igualdade entre as duas opções quando 4,5% das receitas obtidas no mercado interno for igual a 20% da folha.
Isto significa que será mais vantajoso, para a empresa, recolher sobre a folha caso esta seja menor do que 22,5% das receitas obtidas no mercado interno.
No caso das empresas com a folha desonerada pelo artigo 8º da lei, o ponto de equilíbrio entre as duas contribuições é dado quando 2,5% das receitas no mercado interno iguala 20% da folha, de forma que a contribuição sobre a folha torna-se mais vantajosa se esta base for menor do que 12,5% das receitas no mercado interno.
Fonte: DIEESE.